Skip to content Skip to footer

Contactos

Serviço Permanente

Morada

Rua Variante à Vila, 363740-241 Sever do Vouga
Ver no Google Maps
Faltas por motivo de falecimento (Código do Trabalho)

De acordo com o Código do Trabalho, informamos que as faltas justificadas por motivo de falecimento de familiares ou afins têm direito a dispensa nos seguintes termos:

  • Bisavô / Bisavó (3º grau em linha reta – do próprio ou do cônjuge): 2 dias
  • Avô / Avó (2º grau): 2 dias
  • Pai / Mãe, Sogros, Padrasto / Madrasta, Genro / Nora (1º grau): 5 dias
  • Irmãos, Cunhados (1º grau colateral): 2 dias
  • Cônjuge: 20 dias
  • Filhos: 20 dias

Caso necessite de comprovativo para efeitos laborais, por favor entre em contacto connosco através do formulário ou telefone disponível nesta página.

Estamos disponíveis para ajudar com toda a documentação necessária.

Contate-nos

Tem dúvidas?
Entre em contacto!