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Serviço Permanente
Faltas por motivo de falecimento (Código do Trabalho)
De acordo com o Código do Trabalho, informamos que as faltas justificadas por motivo de falecimento de familiares ou afins têm direito a dispensa nos seguintes termos:
- Bisavô / Bisavó (3º grau em linha reta – do próprio ou do cônjuge): 2 dias
- Avô / Avó (2º grau): 2 dias
- Pai / Mãe, Sogros, Padrasto / Madrasta, Genro / Nora (1º grau): 5 dias
- Irmãos, Cunhados (1º grau colateral): 2 dias
- Cônjuge: 20 dias
- Filhos: 20 dias
Caso necessite de comprovativo para efeitos laborais, por favor entre em contacto connosco através do formulário ou telefone disponível nesta página.
Estamos disponíveis para ajudar com toda a documentação necessária.
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