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Checklist após um falecimento: o que tratar e quando

Depois de perder um familiar, a lista de tarefas que surge pode parecer interminável e esmagadora. Documentos, prazos, entidades, apoios… tudo ao mesmo tempo, num momento em que a energia emocional está no limite. Esta checklist reúne tudo o que é preciso fazer após um falecimento para tornar esse processo mais claro. Desta forma sabe o que deve tratar e quando, e o que a funerária já trata por si.

Resumo Rápido:

O processo após um falecimento divide-se em três momentos distintos. Aqui está a lista completa:

FASE 1 | Imediato (primeiras horas)

  • Obter o certificado de óbito (médico assistente/médico de família se ocorreu em casa)
  • Contactar a agência funerária (trata do traslado e de toda a burocracia inicial)
  • Reunir o Cartão do Cidadão do falecido

FASE 2 | Primeiros dias (até 72 horas)

  • Declarar o óbito na Conservatória, prazo máximo 48h (a funerária trata)
  • Obter a certidão de óbito (10€ online ou presencial)
  • Organizar o funeral (enterro ou cremação, cerimónia, flores)
  • Obter comprovativo de falecimento para faltas ao trabalho (a funerária emite)
  • Comunicar o falecimento ao banco (bloqueia parcialmente as contas até habilitação de herdeiros)

FASE 3 | Semanas seguintes

  • Pedir apoios à Segurança Social (subsídio de funeral, pensão de sobrevivência), prazo: 3 meses
  • Comunicar o óbito à Autoridade Tributária, prazo: até ao final do 3.º mês
  • Tratar da habilitação de herdeiros (se existirem bens)
  • Cancelar contratos e serviços (telefónica, eletricidade, subscrições)
  • Comunicar à ADSE (se o falecido era beneficiário)

A maior parte das tarefas da Fase 1 e 2 são tratadas pela agência funerária para que a família possa concentrar-se nas Fases 2 e 3 com mais tempo e clareza.

“Na Funerária Décio, tratamos de toda a burocracia inicial para que a família possa estar presente onde mais importa: ao lado de quem ficou.” — Equipa Funerária Décio

Fase 1 | Imediato: as primeiras horas

Nas primeiras horas após o falecimento, há três ações essenciais. Tudo o resto pode esperar.

1. Obter o certificado de óbito

Se o falecimento ocorreu em casa, ligue para o 112. Se ocorreu no hospital, a instituição emite o certificado diretamente. Este documento é a base de todo o processo seguinte e sem ele, nada avança.

2. Contactar a agência funerária

Com serviço permanente 24 horas, a funerária trata do traslado do corpo, da declaração de óbito, da certidão de óbito e do comprovativo laboral. A família só precisa de fornecer o Cartão do Cidadão do falecido e indicar as preferências para a cerimónia.

3. Reunir os documentos do falecido

O essencial nesta fase:

  • Cartão do Cidadão (ou BI + NIF)
  • Certidão de casamento ou nascimento (se aplicável)
  • Número de beneficiário da Segurança Social

Fase 2 | Primeiros Dias: o que tratar até ao funeral

Declaração de óbito, prazo: 48 horas

Obrigatória por lei nas 48 horas após o falecimento. Feita na Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou Espaço Óbito. Na prática, a agência funerária trata deste passo sem necessidade de intervenção da família.

Certidão de óbito

Diferente do certificado de óbito, é o documento oficial do Estado que certifica o falecimento. Necessária para tudo o que vem a seguir. Pode ser obtida online em ePortugal.gov.pt (10€) ou presencialmente (20€ para outros fins).

Comprovativo para faltas ao trabalho

A agência funerária emite uma declaração de presença no funeral que justifica as faltas, que variam entre 2 e 20 dias consoante o grau de parentesco. Pode saber mais sobre os dias de falta no artigo Procedimentos após um falecimento: o que fazer nas primeiras 72 horas. 

Comunicar ao banco

Assim que possível, comunique o falecimento à instituição bancária onde o falecido tinha conta. As contas ficam parcialmente bloqueadas até à conclusão da habilitação de herdeiros. Leve a certidão de óbito e o Cartão do Cidadão.

“A certidão de óbito é o documento mais pedido nas semanas seguintes ao falecimento. Guarde várias cópias porque vai precisar.” — Sónia Macedo.

Fase 3 | Semanas Seguintes: os apoios e a burocracia de longo prazo

Apoios da Segurança Social, prazo: 3 meses após pagamento das despesas

A família pode ter direito a:

  • Reembolso de despesas de funeral: até 1.611,39 (2026) — pode cobrir quase a totalidade de um funeral básico
  • Subsídio por morte: apoio financeiro pago de uma só vez
  • Pensão de sobrevivência ou viuvez: prestação mensal para cônjuge e filhos
  • Pensão de orfandade: para filhos menores ou dependentes

Estes apoios exigem que o falecido tivesse carreira contributiva. A Funerária Décio pode ajudar a tratar destes processos.

Autoridade Tributária, prazo: até ao final do 3.º mês

Se o falecido tinha bens (imóveis, contas bancárias, veículos), o cabeça de casal da herança deve comunicar o óbito à AT e apresentar a relação de bens. Familiares diretos (filhos, cônjuge, pais) estão isentos de imposto de selo sobre a herança.

Habilitação de herdeiros

Identifica oficialmente os herdeiros legais e é necessária para aceder a contas bancárias, partilhar bens e transferir propriedades. Pode ser feita na Conservatória, no Espaço Óbito ou num Cartório Notarial (quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo).

Cancelamento de contratos e serviços

Telefónica, eletricidade, subscrições, seguros… todos os contratos em nome do falecido devem ser cancelados ou transferidos. Para isso precisa da certidão de óbito. Faça uma lista de todos os serviços ativos para não deixar nenhum passar.

“As burocracias das semanas seguintes são muitas, mas têm prazo. O mais importante é não deixar passar os 3 meses para os apoios da Segurança Social.” — Sónia Macedo.

Tabela de Prazos: o que não pode deixar passar

PrazoTarefaQuem trata
ImediatoCertificado de óbitoMédico de Família/ Médico Assistente/ Hospital
ImediatoTraslado do corpoFunerária Décio
Até 48hDeclaração de óbitoFunerária Décio
Até 48hOrganizar o funeralFunerária Décio + família
Até 48hComprovativo laboralFunerária Décio
1.ª semanaCertidão de óbitoFamília / funerária
1.ª semanaComunicar ao bancoFamília
Até 3 mesesApoios Segurança SocialFamília (funerária ajuda)
Até 3 mesesComunicar à ATCabeça de casal
Sem prazo fixoHabilitação de herdeirosFamília / notário

Perguntas frequentes

A agência funerária trata mesmo de toda a burocracia ou há coisas que tenho de fazer eu?

A funerária trata da burocracia imediata: declaração de óbito, certidão de óbito, comprovativo laboral e pedido de apoios da Segurança Social (se solicitado). As tarefas das semanas seguintes, como habilitação de herdeiros, AT, banco, cancelamento de contratos, são da responsabilidade da família, embora a funerária possa orientar.

O que acontece se deixar passar os 3 meses para pedir o subsídio da Segurança Social?

O prazo de 3 meses (90 dias seguidos) conta a partir da data do falecimento. Se o prazo for ultrapassado, perde o direito ao reembolso. Por isso, assim que o funeral esteja pago, trate do pedido o mais rapidamente possível.

Preciso de advogado para tratar da herança?

Depende da situação. Se todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há bens em litígio, pode fazer a habilitação num cartório notarial ou numa conservatória. Em situações complexas, que envolvam dívidas, discordâncias, bens no estrangeiro, o apoio jurídico é recomendado.

Há algum serviço público que agrega várias burocracias num só local?

Sim. O Espaço Óbito, disponível em alguns concelhos, permite tratar num só atendimento de várias obrigações pós-falecimento: declaração de óbito, habilitação de herdeiros, comunicação à AT e pedido de pensões. Confirme a disponibilidade no seu município.

E se o falecido não tinha bens nem descontava para a Segurança Social?

Nesse caso, os apoios da Segurança Social não se aplicam. Mas as restantes obrigações burocráticas mantêm-se: declaração de óbito, certidão de óbito e comunicação ao banco (mesmo que as contas estejam vazias). Podem existir apoios municipais ou da Segurança Social para suporte à família. Informe-se junto da funerária.

Fontes e Revisão Editorial

Âmbito editorial: Conteúdo informativo de orientação para famílias em processo de luto. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou profissional especializado.

Autoria e revisão técnica: Sónia Macedo, profissional do sector há mais de 20 anos, que acompanha diariamente famílias em momentos de perda, para assegurar um apoio próximo e a gestão de todo o processo com respeito, clareza e profissionalismo. 

Base técnica: Mais de 40 anos de experiência no sector funerário português, acompanhamento de milhares de famílias na região de Aveiro e Sever do Vouga.

Fontes de referência: Gov.pt, Segurança Social, ePortugal.gov.pt, AT — Código do Registo Civil (Lei n.º 15/2012), CGD Saldo Positivo.

Apoio e contacto: Funerária Décio: +351 966 194 273 (serviço permanente 24h) | funerariadecio.pt/contacto

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