Quando um familiar morre, o trabalhador tem direito a faltas justificadas ao trabalho. Mas quantos dias? O que tem de apresentar ao empregador? E se o funeral for no estrangeiro? Este artigo responde a estas perguntas com base na lei portuguesa em vigor, e explica como a funerária pode tratar do comprovativo por si.
Resumo rápido:
Os pontos essenciais antes de continuar:
- O direito a faltas justificadas por falecimento está previsto no Código do Trabalho português.
- Os dias variam consoante o grau de parentesco: 20 dias para cônjuge e filhos; 5 dias para pais, sogros e afins; 2 dias para irmãos, avós e cunhados.
- As faltas são justificadas: o trabalhador não perde remuneração.
- O documento a apresentar ao empregador é a declaração de presença no funeral, emitida pela agência funerária.
- Na Funerária Décio, emitimos este comprovativo sem custo adicional, como parte do serviço funerário.
- O prazo para apresentar o comprovativo ao empregador deve ser consultado nas normas internas da empresa ou no contrato coletivo de trabalho aplicável.
“Emitimos sempre o comprovativo de presença no funeral como parte do nosso serviço. A família não precisa de pedir nem de se preocupar com mais um documento num momento já de si exigente.” — Sónia Macedo, Funerária Décio
Quantos dias de falta tem direito: tabela por grau de parentesco
O Código do Trabalho português (artigo 251.º) prevê o seguinte:
| Grau de parentesco | Dias de falta justificada |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro(a), filhos ou enteados | 20 dias |
| Pais ou padrastos, sogros, noras ou genros | 5 dias |
| Netos, bisnetos, avós, bisavós, avós do cônjuge, irmãos, cunhados | 2 dias |
No caso de parentes considerados de 3.º grau
0 dias de luto:
- Tios;
- Primos;
- Sobrinhos.
Ou seja, caso aconteça a morte de um familiar de 3.º grau da linha reta, como um tio, primo ou sobrinho, não tem direito a dias de luto. A lei não abrange este tipo de ligações familiares, pelo que não pode faltar de forma justificada ao trabalho na morte de um destes.
Porém, atente que, no caso de ter de faltar ao trabalho para atender ao funeral de um destes familiares ou até de amigos, pode pedir à agência funerária uma declaração e entregá-la à empresa como justificação para esse período de tempo em que não compareceu.
Nota: alguns contratos coletivos de trabalho ou instrumentos de regulação coletiva podem prever condições mais favoráveis. Consulte o seu contrato ou o departamento de recursos humanos para confirmar.
Pode usar o simulador de faltas por falecimento da ACT.
O comprovativo de presença no funeral: o que é e quem emite
Para justificar as faltas ao trabalho, o trabalhador precisa de apresentar ao empregador a declaração de presença no funeral, também chamada comprovativo de falecimento para efeitos laborais. Este documento é emitido pela agência funerária e confirma:
- A data e hora do funeral
- O nome do falecido
- O grau de parentesco com o trabalhador
- A identificação da agência funerária
Na Funerária Décio, este comprovativo é emitido automaticamente como parte do serviço, sem necessidade de pedido adicional e sem custo extra. A família recebe o documento antes ou no momento do funeral.
“As faltas por falecimento são justificadas e remuneradas. O trabalhador não perde salário. Só precisa de apresentar o comprovativo ao empregador.”

Situações especiais: funeral no estrangeiro e outros casos
Se o funeral decorreu no estrangeiro
Quando o familiar faleceu e foi sepultado no estrangeiro, o trabalhador pode ter dificuldade em obter o comprovativo habitual. Nestes casos, pode ser aceite a certidão de óbito emitida no país de origem, acompanhada de tradução quando necessário. A Funerária Décio, quando envolvida no processo de translado, emite igualmente o comprovativo.
Se não houve cerimónia pública
Mesmo quando a família opta por uma despedida privada ou sem cerimónia pública, o comprovativo pode ser emitido pela funerária. O documento confirma o falecimento e a relação de parentesco, independentemente do tipo de cerimónia realizada.
Se a empresa pede documentação adicional
Algumas empresas ou contratos coletivos podem exigir a certidão de óbito em conjunto com a declaração de presença no funeral. A funerária pode ajudar a obter ambos os documentos. Em caso de dúvida sobre o que o empregador pode ou não exigir, recomenda-se consultar um advogado laboral ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Perguntas frequentes sobre comprovativo de falecimento para o trabalho
As faltas por falecimento são pagas ou não pagas?
São faltas justificadas e remuneradas. O trabalhador não perde salário durante os dias de falta por falecimento de familiar, desde que apresente o comprovativo adequado ao empregador.
Tenho de avisar o empregador com antecedência?
A lei não exige aviso prévio neste caso, uma vez que se trata de um acontecimento imprevisto. O normal é comunicar ao empregador assim que possível e apresentar o comprovativo assim que estiver disponível, geralmente até ao regresso ao trabalho.
E se a empresa não aceitar o comprovativo da funerária?
A declaração de presença no funeral emitida por uma agência funerária credenciada é o documento legalmente aceite para este efeito. Se houver recusa injustificada, o trabalhador pode consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou um advogado laboral.
Posso faltar mais dias do que os previstos na lei?
Os dias previstos no Código do Trabalho são mínimos obrigatórios. Alguns contratos coletivos ou acordos de empresa podem prever mais dias. Além disso, o trabalhador pode negociar com o empregador a utilização de dias de férias ou ausência para cuidados urgentes de familiar, se necessário.
A Funerária Décio emite o comprovativo no próprio dia do funeral?
Sim. Na Funerária Décio, o comprovativo de presença no funeral faz parte do serviço e é emitido sem custo adicional. A família recebe-o no próprio dia, ou antes, consoante a organização do processo.
Fontes e revisão editorial
Âmbito editorial: Conteúdo informativo sobre direitos laborais em caso de falecimento de familiar. Não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para situações complexas, consulte a ACT ou um advogado laboral.
Autoria e revisão técnica: Sónia Macedo, profissional do sector há mais de 20 anos, que acompanha diariamente famílias em momentos de perda, para assegurar um apoio próximo e a gestão de todo o processo com respeito, clareza e profissionalismo.
Base técnica: Mais de 40 anos de experiência no sector funerário português. Empresa credenciada pela ANEL. Fonte legal: Código do Trabalho português, artigo 251.º.
Apoio e contacto: Funerária Décio: +351 966 194 273 (serviço permanente 24h) | funerariadecio.pt/contacto
