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Procedimentos após o falecimento: as primeiras 72 horas

Perder alguém é um dos momentos mais difíceis da vida. E, nesse mesmo momento, a família é confrontada com decisões urgentes que não podem esperar. Este artigo explica, passo a passo, o que fazer quando alguém morre e quais são os procedimentos após o falecimento: quem contactar e como uma agência funerária pode tratar de quase tudo por si.

Resumo rápido:

Se está neste momento a lidar com um falecimento e precisa de orientação imediata, leia primeiro este resumo. Encontra aqui os passos mais importantes, por ordem.

    • Obter o certificado de óbito, emitido pelo médico que confirma o falecimento. Se a morte ocorreu em casa, ligue para o 112.

    • Declarar o óbito nas 48 horas seguintes, na Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou Espaço Óbito. A agência funerária trata disto por si.

    • Obter a certidão de óbito, necessária para o funeral, Segurança Social, banco e outras entidades. Custo: 10€ online.

    • Justificar as faltas ao trabalho, a funerária emite o comprovativo. Tem direito a 20 dias se for cônjuge ou filho, 5 dias se for pai/mãe, e 2 dias para irmãos, avós e cunhados.

    • Organizar o funeral, a cerimónia deve realizar-se geralmente dentro de 48 horas após o falecimento (pode ser mais tempo).
    • Nas semanas seguintes: comunicar o óbito à Autoridade Tributária (até ao final do 3.º mês) e pedir os apoios devidos à Segurança Social (até 3 meses para reembolso das despesas e 6 meses para as prestações por morte). A Funerária orienta família neste processo.

Uma agência funerária de confiança trata de quase todos estes passos. A família pode assim estar presente, sem se perder em burocracias.

“Nos primeiros momentos, a família não deve estar a lidar com prazos e documentos. Deve estar unida. Tratamos de tudo para que isso seja possível.” — Equipa Funerária Décio

1.º Passo: obter o certificado de óbito

O certificado de óbito é o primeiro documento a tratar. Confirma legalmente o falecimento e é indispensável para todos os passos seguintes. Quem o emite depende do local onde ocorreu a morte.

Se a morte ocorreu no hospital ou num lar

A instituição emite o certificado diretamente. A família não tem de tratar deste passo: basta contactar a funerária com o documento em mãos.

Se a morte ocorreu em casa

Se o falecido tinha médico assistente, pode também contactar o médico de família ou o médico privado. 

Se a causa da morte é desconhecida, acidental ou violenta

Contacte a PSP ou a GNR. As autoridades policiais tomam conta da ocorrência e coordenam com o Instituto de Medicina Legal, que emite o certificado após investigação.

2.º Passo: declarar o óbito nas 48 horas

Após obter o certificado, o óbito tem de ser declarado ao Estado no prazo máximo de 48 horas. Esta declaração pode ser feita em qualquer:

    • Conservatória do Registo Civil

    • Loja do Cidadão

    • Espaço Óbito (disponível em algumas localidades)

    • Espaços Registos do IRN

Na prática, a agência funerária trata deste processo por si: é um dos serviços inclusos no acompanhamento. Após o registo, é emitida gratuitamente uma certidão que serve de guia de enterramento e autoriza a realização do funeral.

“A declaração de óbito é a peça-chave de todo o processo. Sem ela, nada avança. Por isso, nas primeiras horas, o mais importante é ter uma funerária de confiança a trabalhar consigo.” — Sónia Macedo

3.º Passo: obter a certidão de óbito

A certidão de óbito é diferente do certificado de óbito. Nos procedimentos após o falecimento, tratar da certidão de óbito é dos passos mais importantes. A certidão de óbito é um documento oficial emitido após o registo do óbito e é necessária para tratar de quase tudo: Segurança Social, banco, herança, Autoridade Tributária e cancelamento de contratos.

Como obter: através do Registo Civil Online ou presencialmente em qualquer Conservatória. Custo: €10 online; €20 em papel para outros fins.

Faltas ao trabalho por falecimento: os dias a que tem direito

A lei portuguesa prevê o direito a faltas justificadas por falecimento de familiar. Os dias variam consoante o grau de parentesco:

Grau de parentesco Dias de falta justificada

Cônjuge / companheiro(a), filhos/enteados 

Pais/padrastos, sogros, noras/genros

Netos, bisnetos, avós, bisavós, avós do cônjuge, irmãos, cunhados

20 dias 

5 dias

2 dias

Para justificar a ausência, é necessário apresentar a declaração de presença no funeral, emitida pela agência funerária. Este documento indica a data do funeral e o grau de parentesco. Na Funerária Décio, tratamos deste comprovativo sem custo adicional.

Procedimentos após o falecimento: uma linha de tempo prática

    1. Hora 0: Falecimento. Ligar para o 112 (se em casa) ou contactar a instituição de saúde. Contactar a funerária.

    1. Horas 0–12: Obter o certificado de óbito. A funerária trata do traslado do corpo.

    1. Até às 48h: Declarar o óbito na Conservatória (a funerária trata). Obter a certidão de óbito. Definir o tipo de cerimónia.

    1. Até às 72h: Realizar o funeral. Obter o comprovativo para faltas laborais.

    1. Semanas seguintes: Pedir apoios à Segurança Social (subsídio de funeral, pensão de sobrevivência). Comunicar à Autoridade Tributária até ao final do 3.º mês.

 

“O funeral deve realizar-se, regra geral, dentro de 48 horas após o falecimento. São horas de dor, mas também de decisões. Ter um apoio especializado faz toda a diferença.” — Sónia Macedo

Procedimentos após o falecimento: os apoios do Estado a que pode ter direito

Após o falecimento, a família pode ter direito a vários apoios da Segurança Social, desde que o falecido tenha tido carreira contributiva:

    • Subsídio por morte: apoio financeiro pago de uma só vez

    • Reembolso de despesas de funeral: até €1.611,39 (2026), equivalente a 3× o IAS e pode cobrir a quase totalidade de um funeral básico

    • Pensão de sobrevivência / viuvez / orfandade: prestação mensal para cônjuge, filhos e ascendentes

O pedido deve ser feito até 3 meses (90 dias seguidos) após a data do falecimento. A Funerária Décio trata deste processo.

Precisa de ajuda imediata?

Se está nesta situação, não tem de tratar de tudo sozinho.

A Funerária Décio está disponível 24 horas para ajudar em todas as etapas.

Contacte-nos para apoio imediato

Perguntas frequentes sobre procedimentos após o falecimento

O que fazer se a pessoa morreu sozinha em casa e não há médico?

Ligue imediatamente para o 112. A emergência médica desloca-se ao local para confirmar o óbito. Não mova o corpo antes da chegada das autoridades.

A agência funerária trata da declaração de óbito, ou tenho de ser eu a tratar?

Na grande maioria dos casos, a agência funerária trata de todo o processo burocrático inicial, incluindo a declaração de óbito e o pedido da certidão. É um dos serviços inclusos. A família apenas precisa de fornecer o cartão do cidadão do falecido.

Quanto tempo tenho para organizar o funeral?

O funeral deve realizar-se geralmente nas 48 horas seguintes ao falecimento. Em situações especiais (investigação médico-legal, repatriação ou circunstâncias excecionais) pode ser prorrogado mediante autorização.

Posso pedir o subsídio de funeral mesmo que a pessoa não descontasse para a Segurança Social?

O reembolso de despesas de funeral da Segurança Social exige carreira contributiva do falecido. Se não houver descontos, este apoio não se aplica. Podem existir, contudo, outros apoios municipais e de instituições. A agência funerária pode orientá-lo.

E se a pessoa morreu fora de Portugal?

Nesse caso, o processo envolve um traslado internacional. É necessário coordenar com as autoridades do país onde ocorreu o falecimento e com uma funerária em Portugal com experiência neste tipo de situações. A Funerária Décio realiza translações nacionais e internacionais.

Fontes e Revisão Editorial

Âmbito editorial: Este artigo tem carácter informativo e destina-se a orientar as famílias em momento de perda. Não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado.

Autoria e revisão técnica: Sónia Macedo, profissional do sector há mais de 20 anos, que acompanha diariamente famílias em momentos de perda, para assegurar um apoio próximo e a gestão de todo o processo com respeito, clareza e profissionalismo. 

Base técnica: Mais de 40 anos de experiência no sector funerário português. Conhecimento atualizado da legislação nacional e acompanhamento de milhares de famílias na região de Aveiro e Sever do Vouga.

Fontes de referência: Gov.pt (declarar um óbito), Segurança Social, ePortugal.gov.pt, Código do Registo Civil (Lei n.º 15/2012).

Apoio e contacto: Para mais informações ou para solicitar apoio imediato, contacte a Funerária Décio: +351 966 194 273 (serviço permanente 24h) ou em funerariadecio.pt/contacto.

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